Objetivo e Contexto
No dia 22 de outubro de 2021, a Autoridade Europeia Supervisora (ESA) publicou os Padrões Técnicos de Regulação (RTS) relativos aos artigos 8, 9 e 11 do Regulamento 2019/2088 (SFDR), relativos à informação pré-contratual e relatórios periódicos de produtos que promovem características ambientais ou sociais, bem como produtos com objetivos de investimento sustentável.
O principal objetivo destas novas normas técnicas é apresentar um quadro único e consolidado do detalhe da informação que os participantes do mercado financeiro e os consultores financeiros devem divulgar, de forma a harmonizar as práticas do mercado, dotando-o de transparência e facilitando a tomada de decisões pelos investidores finais.
Para tal, a ESA publicou um projeto de Regulamento Delegado do SFDR consolidado, que incorpora alterações introduzidas não só após a Consulta da ESA sobre as RTS de fevereiro de 2021, mas também as modificações introduzidas pelo Regulamento 2020/852 da Taxonomia, através do seu artigo 25, que exige à ESA o desenvolvimento de normas técnicas que especifiquem o conteúdo e a apresentação da informação para produtos que promovam características ambientais e/ou tenham objetivos de investimento ambiental ♻.
Desta forma, estas RTS finais de outubro de 2021 consolidam definitivamente todas as alterações, apresentando num único documento o conteúdo, a metodologia e a apresentação da informação a divulgar sobre incidências adversas em matéria de sustentabilidade a nível da entidade, a informação pré-contratual, informação online e relatórios periódicos dos produtos financeiros sob o enquadramento do SFDR.
Principais modificações
A entrada em vigor do Regulamento da Taxonomia Europeia em junho de 2020 implicou alterações no Regulamento SFDR, não apenas pela incorporação do critério de “não causar dano significativo”, mas também pela obrigação da ESA de desenvolver estas normas técnicas, que incluem, entre outras questões, a necessidade de divulgar, na informação pré-contratual e nos relatórios periódicos, a que objetivos do artigo 9 da Taxonomia contribuem os produtos que promovem características ambientalmente sustentáveis, bem como os produtos financeiros com objetivos de investimento sustentável associados a algum destes objetivos da Taxonomia.
Estas RTS incorporam também obrigações adicionais de divulgação sobre em que medida e como os investimentos estão alinhados com a Taxonomia. Para entidades com produtos que promovam características ambientais e/ou investimentos ambientalmente sustentáveis, deverão calcular dois KPIs, um incluindo exposições soberanas e outro excluindo-as, mostrando a proporção de investimentos alinhados em relação ao total, tanto na informação pré-contratual como nos relatórios periódicos. A forma de divulgação do grau de alinhamento varia conforme o tipo de informação (pré-contratual ou periódica), utilizando gráficos de setores e de barras, e de acordo com o tipo de entidade da exposição (entidades não financeiras e financeiras). Adicionalmente, as entidades devem informar se o cumprimento dos critérios de alinhamento da Taxonomia foi auditado ou revisto por um auditor ou terceira parte.
Quanto aos restantes produtos financeiros e informação a divulgar além da Taxonomia, as RTS propõem alterações nas templates dos anexos para apresentação da informação pré-contratual e periódica. Além disso, realizam-se alterações na forma, ordem e pequenos ajustes no conteúdo dos apartados que compõem a informação pré-contratual, relatórios periódicos e websites dos produtos financeiros.
Data de aplicação
A Comissão Europeia informou o Parlamento Europeu da necessidade de adiar 6 meses a aplicação destas normas técnicas, inicialmente prevista para janeiro de 2022, devido à complexidade técnica do desenvolvimento das mesmas e à necessidade de implementação adequada por todas as entidades afetadas através de um único ato delegado. Assim, as RTS serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022.
Conclusão
O projeto definitivo das RTS do SFDR confirma a tendência de que o Regulamento da Taxonomia se torne o quadro de referência para definir e harmonizar os critérios de sustentabilidade ambiental, não apenas em produtos financeiros (tema do SFDR), mas também em áreas como gestão das preferências dos clientes e questões organizacionais afetadas pela regulamentação MIFID II, entre outras. Estas RTS proporcionam clareza sobre a informação que as entidades financeiras devem divulgar ao mercado, tanto no que se refere à aplicação da Taxonomia, servindo como base para que as entidades intensifiquem as ações necessárias ao seu cumprimento.
Por fim, a aprovação destes padrões ressalta a importância não apenas da adoção destas medidas de divulgação no setor financeiro, mas também de que entidades não sujeitas ao SFDR comecem a divulgar esta informação, facilitando a recolha de dados pelas entidades financeiras e permitindo melhor acesso a novas fontes de financiamento e oportunidades de negócio.
No dia 22 de outubro de 2021, a Autoridade Europeia Supervisora (ESA) publicou os Padrões Técnicos de Regulação (RTS) relativos aos artigos 8, 9 e 11 do Regulamento 2019/2088 (SFDR), relativos à informação pré-contratual e relatórios periódicos de produtos que promovem características ambientais ou sociais, bem como produtos com objetivos de investimento sustentável.
O principal objetivo destas novas normas técnicas é apresentar um quadro único e consolidado do detalhe da informação que os participantes do mercado financeiro e os consultores financeiros devem divulgar, de forma a harmonizar as práticas do mercado, dotando-o de transparência e facilitando a tomada de decisões pelos investidores finais.
Para tal, a ESA publicou um projeto de Regulamento Delegado do SFDR consolidado, que incorpora alterações introduzidas não só após a Consulta da ESA sobre as RTS de fevereiro de 2021, mas também as modificações introduzidas pelo Regulamento 2020/852 da Taxonomia, através do seu artigo 25, que exige à ESA o desenvolvimento de normas técnicas que especifiquem o conteúdo e a apresentação da informação para produtos que promovam características ambientais e/ou tenham objetivos de investimento ambiental ♻.
Desta forma, estas RTS finais de outubro de 2021 consolidam definitivamente todas as alterações, apresentando num único documento o conteúdo, a metodologia e a apresentação da informação a divulgar sobre incidências adversas em matéria de sustentabilidade a nível da entidade, a informação pré-contratual, informação online e relatórios periódicos dos produtos financeiros sob o enquadramento do SFDR.
Principais modificações
A entrada em vigor do Regulamento da Taxonomia Europeia em junho de 2020 implicou alterações no Regulamento SFDR, não apenas pela incorporação do critério de “não causar dano significativo”, mas também pela obrigação da ESA de desenvolver estas normas técnicas, que incluem, entre outras questões, a necessidade de divulgar, na informação pré-contratual e nos relatórios periódicos, a que objetivos do artigo 9 da Taxonomia contribuem os produtos que promovem características ambientalmente sustentáveis, bem como os produtos financeiros com objetivos de investimento sustentável associados a algum destes objetivos da Taxonomia.
Estas RTS incorporam também obrigações adicionais de divulgação sobre em que medida e como os investimentos estão alinhados com a Taxonomia. Para entidades com produtos que promovam características ambientais e/ou investimentos ambientalmente sustentáveis, deverão calcular dois KPIs, um incluindo exposições soberanas e outro excluindo-as, mostrando a proporção de investimentos alinhados em relação ao total, tanto na informação pré-contratual como nos relatórios periódicos. A forma de divulgação do grau de alinhamento varia conforme o tipo de informação (pré-contratual ou periódica), utilizando gráficos de setores e de barras, e de acordo com o tipo de entidade da exposição (entidades não financeiras e financeiras). Adicionalmente, as entidades devem informar se o cumprimento dos critérios de alinhamento da Taxonomia foi auditado ou revisto por um auditor ou terceira parte.
Quanto aos restantes produtos financeiros e informação a divulgar além da Taxonomia, as RTS propõem alterações nas templates dos anexos para apresentação da informação pré-contratual e periódica. Além disso, realizam-se alterações na forma, ordem e pequenos ajustes no conteúdo dos apartados que compõem a informação pré-contratual, relatórios periódicos e websites dos produtos financeiros.
Data de aplicação
A Comissão Europeia informou o Parlamento Europeu da necessidade de adiar 6 meses a aplicação destas normas técnicas, inicialmente prevista para janeiro de 2022, devido à complexidade técnica do desenvolvimento das mesmas e à necessidade de implementação adequada por todas as entidades afetadas através de um único ato delegado. Assim, as RTS serão aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022.
Conclusão
O projeto definitivo das RTS do SFDR confirma a tendência de que o Regulamento da Taxonomia se torne o quadro de referência para definir e harmonizar os critérios de sustentabilidade ambiental, não apenas em produtos financeiros (tema do SFDR), mas também em áreas como gestão das preferências dos clientes e questões organizacionais afetadas pela regulamentação MIFID II, entre outras. Estas RTS proporcionam clareza sobre a informação que as entidades financeiras devem divulgar ao mercado, tanto no que se refere à aplicação da Taxonomia, servindo como base para que as entidades intensifiquem as ações necessárias ao seu cumprimento.
Por fim, a aprovação destes padrões ressalta a importância não apenas da adoção destas medidas de divulgação no setor financeiro, mas também de que entidades não sujeitas ao SFDR comecem a divulgar esta informação, facilitando a recolha de dados pelas entidades financeiras e permitindo melhor acesso a novas fontes de financiamento e oportunidades de negócio.