ESG & Sustentabilidade
A Comissão Europeia propôs alterações aos regulamentos CRR e CRD para integrar os **riscos ESG** na supervisão financeira. A regulamentação visa reforçar a estabilidade do setor, exigindo estratégias para a gestão desses riscos. E a regulamentação entrará em vigor em janeiro de 2025.
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Contexto


No dia 27 de outubro, a Comissão Europeia publicou duas propostas de alteração do Regulamento 575/2013 sobre os requisitos prudenciais das entidades de crédito e das empresas de investimento (CRR) e da Diretiva 2013/36 relativa ao acesso à atividade das entidades de crédito e à supervisão prudencial das entidades de crédito e empresas de investimento (CRD).


Objetivos


Estas propostas de alteração têm dois objetivos gerais principais: 1⃣ garantir a estabilidade financeira e 2⃣ contribuir para a recuperação financeira da economia após a crise da COVID-19. Conforme reconhece a Comissão, o alcance destes objetivos requer uma transformação da economia da União Europeia para uma economia mais resiliente, competitiva e sustentável, capaz de enfrentar as consequências das alterações climáticas. Para tal, é fundamental a intermediação das entidades financeiras, que orientem os fluxos de capital para atividades economicamente sustentáveis. No entanto, a transição para uma economia mais resiliente implica uma série de riscos que estas instituições devem enfrentar, e para os quais o papel do supervisor e o estabelecimento de um quadro prudencial que integre os riscos ESG é fundamental, não apenas para a gestão dos mesmos pelas organizações, mas também como garantia da estabilidade do sistema financeiro europeu. Assim, estas novas propostas de alteração têm como objetivo criar um contexto que promova uma adequada compreensão e gestão dos riscos ESG, dado que os atuais requisitos são insuficientes para os desafios do âmbito ESG.


Riscos ESG


Desta forma, a proposta de alteração da CRR introduz novos conceitos em matéria de sustentabilidade, oferecendo definições harmonizadas sobre riscos ESG, riscos ambientais, riscos físicos, de transição, sociais e de governação no âmbito da supervisão financeira. Por sua vez, a proposta de Diretiva CRD exige a incorporação dos riscos ESG nas estratégias e processos de avaliação interna de capital, bem como nos mecanismos de governação interna, a curto, médio e longo prazo, através de planos concretos para a gestão desses riscos. Em coerência com a importância do papel das autoridades supervisoras, ambas as propostas facultam às autoridades competentes a revisão do alinhamento das entidades bancárias com os objetivos e políticas ESG definidos pela União Europeia, assim como a supervisão das suas exposições a riscos ESG a curto, médio e longo prazo, mediante a realização de testes periódicos de stress.


Tratamento Prudencial das Exposições ESG


Uma demonstração adicional do caráter urgente e central que as finanças verdes e sustentáveis adquiriram para o regulador europeu é a exigência de apresentação de relatórios por parte da EBA em matéria prudencial no âmbito ESG. Assim, exige-se um adiantamento de 2025 para 2023 para que a EBA publique um relatório sobre o tratamento prudencial destas exposições, devendo realizar uma análise dos riscos associados a ativos e atividades dos setores de energia ⚡, infraestruturas 🏗️ e transportes 🚆. Além disso, deverão avaliar a possibilidade de calibrar os riscos associados a exposições especialmente elevadas ao risco climático, incluindo ativos ou atividades no setor dos combustíveis fósseis e em setores de alto impacto climático, para estudar a aplicação de um tratamento prudencial específico para este tipo de exposições.


Na mesma linha, a proposta de alteração da CRD exige à EBA o desenvolvimento de critérios de avaliação dos riscos ESG em termos de identificação, medição, gestão e monitorização, bem como os planos a elaborar pelas instituições de crédito sobre a sua resiliência em testes de stress e os impactos negativos dos riscos ESG. Facultam ainda à EBA a elaboração de diretrizes uniformes para a inclusão dos riscos ESG no Processo de Revisão e Avaliação Supervisora (SREP), além de desenvolver e incluir padrões metodológicos para a incorporação destes riscos nos testes de stress, dando prioridade aos riscos ambientais por estarem mais avançados tanto a nível regulatório como na disponibilidade de informação no mercado.


Data de Aplicação


A aplicação destas propostas foi projetada pela Comissão para janeiro de 2025, sujeita a possíveis modificações, uma vez que este pacote legislativo será debatido no Parlamento Europeu e no Conselho. Contudo, a Comissão abriu um período de 8 semanas para envio de comentários, com o objetivo de enriquecer estes documentos.


Conclusão


Mantém-se o impulso e o compromisso da Comissão Europeia para a incorporação dos fatores ESG na gestão de riscos das entidades, evidenciado pelo adiantamento do calendário do relatório exigido à EBA. O tratamento prudencial diferenciado das exposições alinhadas com os objetivos do Pacto Verde ♻ parece imparável, e por isso é fundamental que as entidades apostem desde já na adaptação dos seus dados, processos, metodologias e ferramentas para responder com garantias a esta nova realidade.



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